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Legislação de criação do polo UAB Rolim de Moura

Legislação Ordinária número 1630/2008

04/09/2008

Ementa

Cria o pólo de educação distância e novas tecnologias de Rolim de Moura da Universidade Aberta do Brasil - UAB de Rolim de Moura

 

A Prefeita DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte;

LEI:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º O Poder Executivo ficara autorizado a criar o Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL em Rolim de Moura (Pólo Municipal - UAB), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.

Parágrafo único. O Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL em Rolim de Moura (Pólo Municipal - UAB) será denominado de unidade ANCILA ANA TONATTO

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São Objetivos do Pólo UAB de Rolim de Moura:

I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;

II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores;

III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - ampliar o acesso à educação superior pública;

V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.

VI - oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º O Pólo UAB - Rolim de Moura cumprirá suas finalidades e objetivo sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.

§ 1º Para fins desta lei, caracteriza-se o Polo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

§ 2º O Polo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento, descriminada no Anexo I e II, desta Lei.

§ 3º O Município preencherá o quadro de funcionários mencionados no Anexo I com servidores municipais

§ 4º O Município reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura.

§ 5º O Município, através da Coordenação do Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura selecionará estudantes do ensino médio e egressos deste, para ocupar o cargo de monitor de informática. Uma vez selecionados, os mesmos farão jus a uma bolsa no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, com duração de um ano, permitida sua renovação por igual período.

Art. 4º O Poder Executivo esta autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura

Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação. Devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

§ 1º O Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias de Rolim de Moura receberá dotações do município de a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente

§ 2º O Município destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias Rolim de Moura da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura a ser administrada pela coordenação do pólo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Municipal de Rolim de Moura

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação

Rolim de Moura, RO, 4 de setembro de 2008; 25º Emancipação; 187º da República e 120º da Independência

MILENI CRISTINA BENETTI MOTA

Prefeita do Município

DEBORAH CARLA ELER DA ROCHA

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA

|DESCRIÇÃO                                  |Quantidade |

|Sala de coordenação do Pólo                   |01 |

|Sala para Secretaria Acadêmica               |01 |

|Biblioteca                                                 |01 |

|Sala para Tutores                                      |01 p/ cada curso |

|Sala de Aula Presencial Típica                 |02 |

|Sala de vídeo Conferência                        |01 |

|Laboratório de informática                       |02 com mínimo de 25 máquinas cada |

|Laboratório específico para os cursos oferecidos |Conforme necessidade |

 

ANEXO II

recursos humanos

|CARGO/FUNÇÃO |QUANTIFICAÇÃO |

|Coordenador(a) |01 |

|Coordenador Adjunto |01 |

|Secretário(a) |02 |

|Técnico em informática |04 |

|Tutor Presencial |1 para cada 25 alunos |

|Auxiliar de biblioteca |04 |

|Auxiliar Serviços Diversos (zelador) |03 |

|Agente de Vigilância |03 |

Alterações ou revogação

Não constam alterações ou revogação expressa.

Altera ou revoga a seguinte legislação:

 

 

Legislação Ordinária número 1628/2008

28/08/2008

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$100.000,00

A Prefeita DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial Auxílio de Convênio na importância de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

ORGÃO: 02- Prefeitura Municipal de Rolim de Moura

UNIDADE: 04- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer

FUNÇÃO: 12- Educação

SUBFUNÇÃO: 364-Ensino Superior

PROGRAMA: 1323-Sistema de Universidade Aberta do Brasil UAB

PROJ/ATIV: 1.046-Ampliação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil UAB CV 138/PCN/2008

ELEMENTO: 44.90.51.00- Obras e Instalações

VALOR: R$ 99.999,90

ELEMENTO: 44.30.93.00 - Indenizações e Restituições

VALOR: R$ 0,10

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

CONVÊNIO Nº138/PCN/2008 Ministério da Defesa

Valor : 100.000,00

Art. 3º Os rendimentos e o saldo do convênio, apurados até a data da efetiva execução poderão ser acrescidos a este montante mediante expedição de Decreto, desde que autorizada a utilização pelo Órgão Concedente ou necessária devolução

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rolim de Moura, 28 de Agosto de 2008; 25º Emancipação; 187º da República e 120º da Independência

MILENI CRISTINA BENETTI MOTA

Prefeita do Município

 

Cassol garante implantação de Universidade Aberta em Rondônia

O projeto de implantação da UAB está orçado em aproximadamente R$ 800 mil, que serão rateados em emendas parlamentares.

Conforme já havia se comprometido com os deputados estaduais, prefeitos e representantes de prefeituras, o governador Ivo Cassol assinou na última quinta-feira, durante o balanço das atividades de sua administração em 2007, a liberação de R$ 800 mil para a implantação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em três municípios pólos: Ariquemes, Ji-Paraná e Rolim de Moura, abrangendo um total de 26 municípios.

“É importante assegurarmos o acesso das pessoas a cursos superiores, especialmente se forem gratuitos e realizados de modo a permitir que as atividades cotidianas do aluno possam continuar sendo executadas normalmente, sem prejudicar o seu trabalho. Por entendermos o grande alcance social do projeto, de imediato concordamos que os deputados apresentassem emenda para garantir a implantação da UAB em Rondônia”, destacou o governador.

 Os recursos para a UAB são provenientes da economia realizada ao longo do ano pela Assembléia Legislativa, que repassou ao Executivo, em forma de emenda parlamentar coletiva.

O projeto de implantação da UAB está orçado em aproximadamente R $ 800 mil, que serão rateados em emendas parlamentares, como ficou acordado na reunião realizada entre o governador, deputados estaduais, prefeitos e a coordenadora da UAB em Rondônia, professora Crystiany Maria Guilherme.

A UAB abriu inscrições gratuitas ao vestibular. Em Ariquemes, Rolim de Moura e Ji-Paraná, os cursos oferecidos pela UAB são de Letras (Português) e Pedagogia, gratuitamente. São 50 vagas por curso em cada município. No outro projeto paralelo, o Pró-licenciatura, destinado exclusivamente aos professores da rede pública de ensino, serão oferecidas vagas para Biologia em Rolim e Ariquemes, onde também vai funcionar licenciatura, via UAB, em Música, Artes Visuais, Teatro e Educação Física.

“Os cursos serão totalmente em ambiente virtual, por isso é importante o apoio do Estado e da Assembléia Legislativa, para garantir o aparelhamento das salas, onde ocorrerão as aulas a cada intervalo de 45 a 50 dias.

 

Fonte: DECOM - Departamento de Comunicação Social

Portal do Governo do Estado de Rondônia

Copyright 2007. Todos os direitos reservados.

Disponível em: https://www.rondonia.gov.br/noticias.asp?id=2173&tipo=Mais Noticias Acesso em 03/10/2009.

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