Legislação Ordinária número 1630/2008
04/09/2008
Ementa
Cria o pólo de educação distância e novas tecnologias de Rolim de Moura da Universidade Aberta do Brasil - UAB de Rolim de Moura
A Prefeita DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte;
LEI:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º O Poder Executivo ficara autorizado a criar o Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL em Rolim de Moura (Pólo Municipal - UAB), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.
Parágrafo único. O Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL em Rolim de Moura (Pólo Municipal - UAB) será denominado de unidade ANCILA ANA TONATTO
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São Objetivos do Pólo UAB de Rolim de Moura:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.
VI - oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Pólo UAB - Rolim de Moura cumprirá suas finalidades e objetivo sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.
§ 1º Para fins desta lei, caracteriza-se o Polo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§ 2º O Polo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento, descriminada no Anexo I e II, desta Lei.
§ 3º O Município preencherá o quadro de funcionários mencionados no Anexo I com servidores municipais
§ 4º O Município reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura.
§ 5º O Município, através da Coordenação do Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura selecionará estudantes do ensino médio e egressos deste, para ocupar o cargo de monitor de informática. Uma vez selecionados, os mesmos farão jus a uma bolsa no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, com duração de um ano, permitida sua renovação por igual período.
Art. 4º O Poder Executivo esta autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação. Devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
§ 1º O Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias de Rolim de Moura receberá dotações do município de a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente
§ 2º O Município destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo de Educação a Distância e Novas Tecnologias Rolim de Moura da Universidade Aberta do Brasil em Rolim de Moura a ser administrada pela coordenação do pólo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Municipal de Rolim de Moura
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação
Rolim de Moura, RO, 4 de setembro de 2008; 25º Emancipação; 187º da República e 120º da Independência
MILENI CRISTINA BENETTI MOTA
Prefeita do Município
DEBORAH CARLA ELER DA ROCHA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
|DESCRIÇÃO |Quantidade |
|Sala de coordenação do Pólo |01 |
|Sala para Secretaria Acadêmica |01 |
|Biblioteca |01 |
|Sala para Tutores |01 p/ cada curso |
|Sala de Aula Presencial Típica |02 |
|Sala de vídeo Conferência |01 |
|Laboratório de informática |02 com mínimo de 25 máquinas cada |
|Laboratório específico para os cursos oferecidos |Conforme necessidade |
ANEXO II
recursos humanos
|CARGO/FUNÇÃO |QUANTIFICAÇÃO |
|Coordenador(a) |01 |
|Coordenador Adjunto |01 |
|Secretário(a) |02 |
|Técnico em informática |04 |
|Tutor Presencial |1 para cada 25 alunos |
|Auxiliar de biblioteca |04 |
|Auxiliar Serviços Diversos (zelador) |03 |
|Agente de Vigilância |03 |
Alterações ou revogação
Não constam alterações ou revogação expressa.
Altera ou revoga a seguinte legislação:
Legislação Ordinária número 1628/2008
28/08/2008
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos conveniados no valor de R$100.000,00
A Prefeita DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial Auxílio de Convênio na importância de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
ORGÃO: 02- Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
UNIDADE: 04- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer
FUNÇÃO: 12- Educação
SUBFUNÇÃO: 364-Ensino Superior
PROGRAMA: 1323-Sistema de Universidade Aberta do Brasil UAB
PROJ/ATIV: 1.046-Ampliação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil UAB CV 138/PCN/2008
ELEMENTO: 44.90.51.00- Obras e Instalações
VALOR: R$ 99.999,90
ELEMENTO: 44.30.93.00 - Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 0,10
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
CONVÊNIO Nº138/PCN/2008 Ministério da Defesa
Valor : 100.000,00
Art. 3º Os rendimentos e o saldo do convênio, apurados até a data da efetiva execução poderão ser acrescidos a este montante mediante expedição de Decreto, desde que autorizada a utilização pelo Órgão Concedente ou necessária devolução
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rolim de Moura, 28 de Agosto de 2008; 25º Emancipação; 187º da República e 120º da Independência
MILENI CRISTINA BENETTI MOTA
Prefeita do Município
Cassol garante implantação de Universidade Aberta em Rondônia
O projeto de implantação da UAB está orçado em aproximadamente R$ 800 mil, que serão rateados em emendas parlamentares.
Conforme já havia se comprometido com os deputados estaduais, prefeitos e representantes de prefeituras, o governador Ivo Cassol assinou na última quinta-feira, durante o balanço das atividades de sua administração em 2007, a liberação de R$ 800 mil para a implantação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em três municípios pólos: Ariquemes, Ji-Paraná e Rolim de Moura, abrangendo um total de 26 municípios.
“É importante assegurarmos o acesso das pessoas a cursos superiores, especialmente se forem gratuitos e realizados de modo a permitir que as atividades cotidianas do aluno possam continuar sendo executadas normalmente, sem prejudicar o seu trabalho. Por entendermos o grande alcance social do projeto, de imediato concordamos que os deputados apresentassem emenda para garantir a implantação da UAB em Rondônia”, destacou o governador.
Os recursos para a UAB são provenientes da economia realizada ao longo do ano pela Assembléia Legislativa, que repassou ao Executivo, em forma de emenda parlamentar coletiva.
O projeto de implantação da UAB está orçado em aproximadamente R $ 800 mil, que serão rateados em emendas parlamentares, como ficou acordado na reunião realizada entre o governador, deputados estaduais, prefeitos e a coordenadora da UAB em Rondônia, professora Crystiany Maria Guilherme.
A UAB abriu inscrições gratuitas ao vestibular. Em Ariquemes, Rolim de Moura e Ji-Paraná, os cursos oferecidos pela UAB são de Letras (Português) e Pedagogia, gratuitamente. São 50 vagas por curso em cada município. No outro projeto paralelo, o Pró-licenciatura, destinado exclusivamente aos professores da rede pública de ensino, serão oferecidas vagas para Biologia em Rolim e Ariquemes, onde também vai funcionar licenciatura, via UAB, em Música, Artes Visuais, Teatro e Educação Física.
“Os cursos serão totalmente em ambiente virtual, por isso é importante o apoio do Estado e da Assembléia Legislativa, para garantir o aparelhamento das salas, onde ocorrerão as aulas a cada intervalo de 45 a 50 dias.
Fonte: DECOM - Departamento de Comunicação Social
Portal do Governo do Estado de Rondônia
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Disponível em: https://www.rondonia.gov.br/noticias.asp?id=2173&tipo=Mais Noticias Acesso em 03/10/2009.